Editorial

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As mudanças constantes no mercado da sinalização de segurança obrigam a uma atenção constante a novas normas, nova legislação, novos produtos, novos materiais. Tem sido esta a convicção da Sinalux ao longo dos anos. Tem sido esta postura um dos motivos que explicam o reconhecimento dos produtos Sinalux por parte de clientes e prescritores, entre outras entidades.

Os últimos meses/anos têm sido férteis no que respeita a novas regras para a sinalização de segurança, às quais respondemos com novos produtos, nomeadamente:
  • Pictogramas adequados para a sinalização de perigo de substâncias químicas ou misturas perigosas de acordo com a Portaria nº 178/2015, de 15 de junho;

  • Lei do Álcool, de acordo com o Decreto-Lei nº 50/2013 de 16 de abril de 2013, atualizado pelo Decreto-Lei nº 106/2015 de 16 de junho de 2015;

  • Sistemas de CCTV, de acordo com a Lei nº 34/2013, de 16 de maio e a Portaria nº 273/2013 de 20 de agosto, de acordo com a Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho (recintos de espetáculos desportivos) e de acordo com o Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de setembro (estabelecimentos de restauração ou de bebidas);

  • Depósitos de combustível, de acordo com o Despacho nº 1221/2013, de 21 de janeiro;

  • Equipamentos de Desfibrilhação Automática Externa (DAE), de acordo com o Decreto-Lei nº 188/2009 de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 184/2012 de 8 de agosto e considerando ainda as recomendações do programa nacional de DAE, publicado pelo INEM, versão2/2012, tendo por base o ILCOR.

  • Sinalização em vinil para vidros de veículos pesados de passageiros, de acordo com Decreto-Lei nº 58/2004, de 19 de março.
Mas nem só a legislação dita a necessidade de novos produtos. Como resposta às necessidades dos nossos clientes, lançámos em 2014/2015 vários sinais/famílias de sinais:
  • Nova família de pósteres com instruções de segurança para diferentes ambientes de trabalho;

  • Novo Tipo 2, composto por um único elemento de PVC, com propriedades fotoluminescentes de ambos os lados;

  •  Plantas de Emergência 3D, que permitem uma leitura mais simples do edifício e localização das saídas de emergência e equipamentos de primeira intervenção;

  • Instruções de utilização de extintor, de Solução Aquosa F e de Solução Aquosa ABF;

  • Nova cola Sinalux, ideal para a fixação dos sinais nas mais variadas superfícies, inclusivamente em superfícies muito irregulares.
Para facilitar a consulta destes novos produtos e das regras aplicáveis a cada um destes temas, preparámos a Adenda 2015. Caso não tenha ainda recebido uma cópia, pode consultá-la aqui, ou solicitar um exemplar impresso através do e-mail comercial@sinalux.pt.