“Lei do Álcool” traz novas regras
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Desde o passado dia 15 de junho que entrou em vigor o Decreto-Lei nº 106/2015, de16 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de abril, no que respeita ao regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
A principal novidade em termos de sinalização de segurança prende-se com a informação que deverá constar em aviso afixado de forma vivível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda e/ou se possa consumir bebidas alcoólicas:
As exceções são:
• Cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
• Máquinas automáticas;
• Postos de abastecimento de combustíveis localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
• Qualquer outro estabelecimento (exceto estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e estabelecimentos de diversão noturna e análogos).
Nestes casos, mantém-se a obrigatoriedade de afixar o aviso definido pelo Decreto-Lei 50/2013 de 16 de abril:
A principal novidade em termos de sinalização de segurança prende-se com a informação que deverá constar em aviso afixado de forma vivível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda e/ou se possa consumir bebidas alcoólicas:
As exceções são:
• Cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
• Máquinas automáticas;
• Postos de abastecimento de combustíveis localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
• Qualquer outro estabelecimento (exceto estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e estabelecimentos de diversão noturna e análogos).
Nestes casos, mantém-se a obrigatoriedade de afixar o aviso definido pelo Decreto-Lei 50/2013 de 16 de abril: