Legislação
BackDesde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:
- Materiais ("material rígido fotoluminescente”);
- Dimensões e formatos;
- Tipos de fixação (em função da sua localização);
- Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;
No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.
O RTSCIE é ainda complementado pela Nota Técnica nº. 11 (sinalização de segurança) e Nota Técnica nº.22 (plantas de emergência).
Luminância (Intensidade luminosa) | Tempo de atenuação após a extinção da fonte luminosa incidente |
210mcd/m2 | 10 min. |
29mcd/m2 | 60 min. |
0,3mcd/m2 | 3000 min. |
Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:
Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
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Para além da legislação descrita há um conjunto de normas e legislação nacional e internacional relevante para a sinalização de segurança.
Consulte aqui a tabela com o conjunto de legislação e normas.