Legislação

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Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:

  • Materiais ("material rígido fotoluminescente”);
  • Dimensões e formatos;
  • Tipos de fixação (em função da sua localização);
  • Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;

No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.

O RTSCIE é ainda complementado pela Nota Técnica nº. 11 (sinalização de segurança) e Nota Técnica nº.22 (plantas de emergência).
A Nota Técnica nº.11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:

Luminância
(Intensidade luminosa)

Tempo de atenuação após a
extinção da fonte luminosa incidente
210mcd/m210 min.
29mcd/m260 min.
0,3mcd/m23000 min.

Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:

Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
  • X e Y - a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;

  • Z - o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).

Para além da legislação descrita há um conjunto de normas e legislação nacional e internacional relevante para a sinalização de segurança.

Consulte aqui a tabela com o conjunto de legislação e normas.